Você terminou seu curso superior e gostaria de se dedicar a uma especialização ou MBA? Daí, então, surge a dúvida sobre a possibilidade de fazer um estágio estando matriculado neste curso. Será que a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) autoriza que o aluno estagie estando matriculado em uma pós-graduação? A resposta – que muita gente desconhece – é que sim!
É comum acharmos que estágios (remunerados ou não) são direcionados apenas para alunos do Ensino Médio, cursos técnicos e da graduação. Mas esquecemos que, na verdade, a lei permite que ele seja realizado por qualquer estudante que esteja devidamente matriculado em uma Instituição de Ensino Superior. Isso é válido tanto para graduações, quanto para pós-graduações.
O desconhecimento sobre essa possibilidade não parte apenas dos alunos, mas também das próprias empresas. Isso resulta em poucas ofertas de estágios direcionados a esse público e um foco maior apenas às vagas destinadas à graduação.
As regras para o estágio na pós-graduação são as mesmas para todo o Ensino Superior: carga horária de até seis horas diárias (ou 30 horas semanais), com tempo máximo de contrato de dois anos em uma mesma empresa.
Vantagens do estágio na pós-graduação
Um estágio pode ser bastante vantajoso para que o aluno adquira conhecimento em determinada área e consiga se desenvolver profissionalmente. Na pós-graduação ele é indicado para a pessoa que não tem ainda tanta experiência no mercado de trabalho ou, ainda, está querendo trabalhar em um campo diferente da sua formação inicial.
A pós-graduação é essencial justamente para aprofundar seus conhecimentos em determinada área, expandir o aprendizado e, ainda, investir no networking – que é, basicamente, estabelecer contato com pessoas com interesses em comum.
Porém, vale lembrar que o valor da bolsa-auxílio (similar ao salário) em um estágio costuma ser baixo. Para pós-graduandos isso não é diferente e essa quantia gira em torno de R$ 1.000,00 dependendo da empresa – podendo variar para mais ou para menos.
Além de ganhar experiência, pode ser uma oportunidade de refletir sobre a área em que deseja realmente atuar. Muitos estagiários da pós-graduação escolhem o campo de atuação neste momento da carreira.
Vale lembrar que é muito importante se informar com a Instituição de Ensino Superior escolhida a respeito das oportunidades de estágio disponíveis para a sua área de atuação. Dessa forma, você incrementa seu currículo e também sua experiência na área, não é mesmo?
Pós-graduação stricto sensu
Os alunos de cursos de pós-graduação stricto sensu, como mestrado e doutorado, também podem fazer estágio. Para eles é recomendado o chamado “estágio-docência”.
Essa categoria permite que o aluno atue ao lado de um professor universitário que tenha, pelo menos, título de doutor. Entre suas atividades, está a obrigação de acompanhar o docente durante as aulas de graduação, cumprindo algumas funções, como a orientação e assessoria dos alunos, acompanhamento da lista de presença em aula ou disponibilizando os textos necessários para a turma.
Ao final do semestre como estagiário do professor, o pós-graduando deverá dar uma aula para a disciplina do professor que o estava acompanhando para que, assim, o seu aprendizado seja validado.
É importante dizer que, ao contrário do estágio para outros tipos de pós-graduação, o estágio-docência não é remunerado. Porém, esse é um período importante para que o estudante aprenda mais sobre a docência na prática, acompanhando de perto os professores que já têm experiência no mercado e, assim, ganhando maior confiança para exercer sua função quando receber seu diploma.
As regras referentes aos programas de estágio-docência irão variar de acordo com o determinado por cada instituição de ensino. Ou seja, é importante que o aluno verifique quais são as possibilidades junto à faculdade ou universidade que está estudando para não ter nenhum problema no futuro.
No mestrado, o estágio-docência não é obrigatório, porém, no doutorado ele é. Dessa forma, caso o estudante tenha cumprido as horas de estágio docência no mestrado, ele estará dispensado da obrigatoriedade ao chegar no doutorado.
Que tal começar a sua pós-graduação?
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